Essa lei tem como objetivo garantir os direitos das mulheres que sofreram mutilação total ou parcial de mama decorrente de técnicas de tratamento de câncer, como a mastectomia, e que optaram pela cirurgia plástica reconstrutiva com implante mamário.
A substituição da prótese utilizada nesses procedimentos pode trazer inúmeros benefícios para a saúde física e psicológica das mulheres, melhorando a aparência da mama e, consequentemente, sua autoestima e confiança em si mesmas.
Após a cirurgia, podem surgir riscos como a rejeição do implante, infecções ou deformidades na mama. Nesses casos, a troca da prótese é necessária para evitar problemas de saúde e melhorar a aparência da mama.
Além disso, a simetrização da mama contralateral é outra técnica importante relacionada à cirurgia plástica reconstrutiva, utilizada para equilibrar as mamas em termos de tamanho, forma e posição.
Estudos mostram que a cirurgia plástica reconstrutiva pode melhorar a qualidade de vida, a autoestima e a imagem corporal das mulheres que passaram por uma mastectomia.
A lei garante às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado em todas as fases do tratamento.
De acordo com a lei, as operadoras de planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) devem cobrir a substituição do implante mamário sempre que houver indicação médica, no prazo de 30 dias após a solicitação.
A lei entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial, que ocorreu em 3 de abril de 2023, portanto, em 2 de julho de 2023.